Seleção Para Preenchimento De Vaga De Coordenador Médico Das Unidades De Terapia Intensiva E De Terapia Semi-Intensiva Do Hospital Unimed Fortaleza

Unimed Fortaleza

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Fortaleza - Brazil

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Posted on: Yesterday
Vacancies: 1 Vacancy

Job Summary

Description

I DAS VAGAS OFERTADAS E CADASTRO DE RESERVA


1.1. A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. comunica que está recebendo inscrições para o processo de seleção para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de Médico(a)s Cooperados(as) para o cargo de COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN) do Hospital Unimed (HU) Fortaleza. O regime da contratação será celetista.

1.2. Os candidatos deverão ser aprovados em todas as etapas do processo seletivo que realizar-se-á no 9º andar do Hospital Unimed situado na Av. Visconde do Rio Branco n 4.000 São João do Tauape em Fortaleza-CE. Em razão de disponibilidade o local da seleção poderá ser alterado mas em caso de alteração haverá ampla divulgação do novo endereço. Ao final do processo seletivo os candidatos considerados aptos e nãoclassificados nas vagas disponibilizadas conforme estratégia do serviço formarão cadastro de reserva.

II DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO


2.1. São os seguintes os critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:

a) Ter recebido censuras públicas ou outras punições ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;

b) Quando cooperado ter recebido advertência censuras ou outras penalidades no Conselho de Administração / Conselho Técnico da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;

c) Quando cooperado ter recebido qualquer tipo de sanção (advertência suspensão etc.) em alguma unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos; d) Estar inadimplente com as instituições de classe: CREMEC / CFM.

III DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

a) As inscrições serão realizadas somente e obrigatoriamente no período de 20 a 25 de abril de 2026 no site: Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

c) Candidatos com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação serão desclassificados;

d) Os documentos comprobatórios devem ser enviados dentro do prazo estabelecidos no edital por e-mail no endereço: com o título do assunto SELEÇÃO COORDENADOR MÉDICO DA UTI E DA USIN; tanto a documentação reportada no item II desta Seleção como também os itens listados para avaliação curricular conforme o item VII adiante. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues; Frisa-se que esse e-mail não se destina à realização de inscrição ou a qualquer outra natureza de comunicação que não seja o envio dos documentos comprobatórios.

e) A documentação entregue na presente seleção não será devolvida;

f) Será desclassificado a qualquer tempo o médico em que se identifique algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados no item 2.1 desta Seleção ou que deixe de entregar os documentos comprobatórios solicitados ou ainda que seja observada eventual adulteração.


IV DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


4.1. O processo seletivo dos candidatos considerados aptos após a inscrição consistirá nas seguintes etapas:


a) Análise curricular;

b) Entrevista de análise comportamental com gestores médicos do Hospital Unimed DRP (Diretoria de Recursos Próprios) e do RH (Recursos Humanos) ou BP (Business Partner) com avaliação das seguintes competências: perfil de liderança proatividadetrabalho sob pressão empatia trabalho em equipe comunicação gestão de conflitos relacionamento interpessoal e foco no cliente com pontuação relacionada a essas competências. Caso haja necessidade serão aplicadas ferramentas de avaliação psicológica no intuito de complementar as percepções;

4.2. Todas as etapas citadas são eliminatórias.


V DO CRONOGRAMA


As etapas do processo seletivo serão divulgadas durante o processo e os candidatos serão informados por e-mail por telefone e/ou outro meio de comunicação informado pelo interessado ou em site oficial da Unimed etapas do processo seletivo serão as seguintes em ordem cronológica:

a) Inscrição no site indicado;

b) Divulgação de inscrições deferidas;

c) Envios dos documentos solicitados e comprobatórios do currículo (para fins de pontuação) com realização da entrevista e das avaliações de casos clínicos (de acordo com agendamento);

d) Marcação da data da entrevista;

e) Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo;

f) Prazo de recurso;

g) Divulgação dos resultados finais do processo seletivo.


VI DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


1. CURRÍCULO40 pontos

1.1. Residência Médica de Terapia Intensiva comRegistrodeQualificaçãodeEspecialista( RQE)noConselhoRegionaldeMedicina (CRM): 15 pontos (máximo 15 pontos);

1.2. Residência Médica em Medicina de Emergência e/ou Clinica Médica e/ou Cirurgia Geral e/ou Terapia Intensiva e/ou Anestesiologia (em caso de múltiplas apenas uma será pontuada) somada ao Título de Especialista em Terapia Intensiva comRegistrodeQualificaçãodeEspecialist a(RQE)noConselhoRegionaldeMedicina (CRM): 5 pontos (máximo 5 pontos)

1.3. Cooperado Unimed Fortaleza: 2 pontos por ano(máximo 10 pontos)

1.4. Experiência em Coordenação de serviço e/ou Diretoria Hospitalar comprovada por diretor/gestor da unidade; não concomitante com outro cargo: 2 pontos por ano(máximo 10 pontos)

2. ENTREVISTA com gestores médicos do HU e DRP balanceada com avaliação do RH e/ou BP: 60 pontos

TOTAL: 100 pontos


VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


7.1. Serão adotados os seguintes critérios de desempate rigorosamente na seguinte ordem passando somente para o item seguinte se ainda permanecer o empate:

a) Maior nota da entrevista;

b) Maior tempo de experiência comprovada em atividades de gestão ou coordenação de serviços hospitalares;

c) Maior tempo de permanência como médico cooperado da Unimed Fortaleza; d) Sorteio como critério final.


VIII DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

a) Ter sido aprovado no processo seletivo descrito anteriormente;

b) Os médicos considerados aptos pelos critérios de contratação que não forem chamados de imediato para as vagas abertas inicialmente ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados de acordo com a conveniência e oportunidade da Cooperativa não gerando nenhuma expectativa de direito quanto a sua eventual convocação para o serviço;

c) Assumir compromisso de atendimento de todos os protocolos institucionais e diretrizes de qualidade e de segurança estabelecidos pelo HU e SESMT (Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).


IX DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

a) O contrato será de 150 horas/mês sem escala fixa;

b) O valor pago será o padrão para o cargo dentro do praticado no organograma e previsão orçamentária da Unimed Fortaleza.

c) Contratação por CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com todas as repercussões legais e estatutárias incluindo reajuste salarial pela convenção coletiva vigente.


X - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN)


a) Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação nas Unidades de Terapia Intensiva e na Unidade de Terapia Semi-Intensiva do Hospital Unimed;

b) Manter atualização técnica nas dimensões assistencial de gestão da Qualidade e em Cuidado Centrado na Pessoa.

c) Planejar coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente;

d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas;

e) Coletar dados e elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade e orçamentários;

f) Zelar pelo exato preenchimento dos prontuários dos pacientes;

g) Promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo e técnicoadministrativo visando ao aprimoramento da equipe;

h) Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;

i) Coordenar e garantir a integração multidisciplinar na condução do plano de cuidado dos pacientes internados em UTI promovendo a participação do paciente e da família no cuidado a implementação e a monitoração dos processos assistenciais;

j) Supervisionar as visitas multi-disciplinares;

k) Garantir o cumprimento da LEI Nº 15.378 DE 6 DE ABRIL DE 2026 que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

l) Realizar avaliação de competências técnicas e comportamentais dos profissionais das áreas assistenciais sob sua coordenação elaborando devolutivas (feedback) e plano de desenvolvimento individual quando pertinente.

m) Gerenciar a escala e os horários de intervalos dos profissionais;

n) Promover a integração das atividades das equipes multiprofissionais de saúde prestando apoio técnico e administrativo;

o) Desempenhar suas atividades segundo as práticas organizacionais exigidas visando a segurança dos pacientes;

p) Propor à direção e às demais coordenações o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho normas de funcionamento protocolos de procedimentos e outras medidas

que objetivem a melhoria contínua da qualidade do atendimento aos pacientes;

q) Executar outras atividades correlatas à função de acordo com a necessidade da organização contribuindo para o alcance dos resultados.


XI - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA


a) O COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN) terá de cumprir suas atribuições e seguir as diretrizes a serem acordadas atentando para os preceitos e instrumentos normativos da operadora da instituição e do órgão regulador da classe assim como deverá realizar prestação de contas das decisões através de reuniões regulares e alinhamentos com as Gestões Médicas e Direção do HU além da possibilidade de avaliação de desempenho por instrumento de acompanhamento pela Gestão;

b) Cumprir carga horária conforme acordada

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


a) Situações omissas e/ou não previstas neste documento serão encaminhadas à Diretoria do HU para avaliação e decisão com a Gestão da DRP;

b) Será permitida a interposição de recurso escrito assinado pelo candidato ou por procuração no período estipulado do cronograma desta seleção entregue na Secretaria da Direção do HU e no último caso desde que com poderes específicos e firma reconhecida pelo médico outorgante. Não cabe nesse período a apresentação de quaisquer documentos adicionais para análise. Não serão considerados os recursos que não atendam as formas e os prazos determinados nesta seleção;

c) Qualquer irregularidade e/ou inadequação na documentação apresentada e nas informações prestadas bem como no descumprimento das diretrizes desta seleção implicará no imediato cancelamento da inscrição bem como a anulação de todos os atos decorrentes desta inscrição em qualquer época;

d) Os prazos estabelecidos nesta seleção são preclusivos contínuos e comuns a todos os candidatos não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas nesta seleção;

e) Findo os prazos desta seleção será considerado o resultado como definitivo não mais sendo aceitas reclamações e questionamentos de qualquer espécie;

f) A divulgação do resultado será realizada por e-mail e/ou por ligação telefônica a todos os candidatos participantes além da divulgação na área restrita do cooperado no site da Unimed Fortaleza;

g) Esta Seleção terá validade de 1 (um) ano podendo ser estendido até 2 (dois) anos conforme decisão da gestão a contar da data da efetivação para o citado serviço do 1 (primeiro) candidato aprovado e contratado.



Responsibilities





Prerequisites



Experiences


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