I - DAS VAGAS OFERTADAS E CADASTRO DE RESERVA
1.1 A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. comunica que está recebendo inscrições de Médicos Cooperados e Não Cooperados para o processo seletivo para preenchimento de 2 vagas e formação de cadastro de reserva o cargo de Médico Clínico para atendimento domiciliar em regime de plantão de 6h para atendimento de segunda a sexta-feira de 7h às 13h ou 13h às 19h com carga horária total de 30h semanais. A base da Unimed Lar situa-se na Rua Padre Chevalier 746 Bairro Joaquim Távora em Fortaleza-CE e é o local de partida e retorno dos atendimentos.
1.2. Os candidatos deverão ser aprovados em todas as etapas do processo seletivo que ocorrerá no 2º andar (Sala da Gerência) da Unimed Lar. Caso o local da seleção seja alterado haverá ampla divulgação do novo endereço. Candidatos considerados aptos mas não classificados para as vagas iniciais formarão cadastro de reserva.
II- DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO SELETIVO
2.1 São obrigatórios os seguintes critérios para o referido processo seletivo e a entrega dos respectivos documentos comprobatórios:
a)Graduação completa em Medicina;
b)Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista (RQE) em Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade;
c)Estar adimplente e regular com as instituições de classe: CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará) e CFM (Conselho Federal de Medicina);
d)No caso de ser Médico cooperado da Unimed Fortaleza deve estar adimplente e regular com suas obrigações estatutárias e regulamentares.
III DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:
a)Ter recebido censuras públicas outras punições e/ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;
b)Ter recebido advertência censuras públicas e/ou outras penalidades no Conselho Técnico (CTE) / Conselho de Administração (CAD) da Unimed Fortaleza;
c)Ter recebido advertência em alguma Unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;
d)Ter sido suspenso ou excluído do corpo clínico dos Recursos Próprios da Unimed Fortaleza;
e)Ter ações administrativas e judiciais contra a Unimed Fortaleza que denotem conflito de interesse ou incompatibilidade para prestação de serviço a Cooperativa;
f)Não ter entregue os comprovantes da documentação exigida reportados no item II - Dos critérios obrigatórios nos prazos e condições estipuladas.
IV DAS INSCRIÇÕES
inscrições serão realizadas no período de 22 a 24 de outubro de 2025 exclusivamente pelo site: serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado por correio eletrônico ou outros meios não previstos na presente Seleção;
com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação serão desclassificados;
documentos devem ser enviados dentro do prazo estabelecido no edital por e-mail para o endereço com o título do assunto SELEÇÃO MÉDICO UNIMED LAR NOME DO CANDIDATO; tanto a documentação reportada no item II desta Seleção como também os itens elencados para avaliação curricular conforme o item VII adiante. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF;
4.6.A documentação entregue na presente Seleção não será devolvida;
V DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas em ordem cronológica:
a)Análise curricular (pontuação conforme experiência e títulos);
b)Entrevista de análise comportamental com gestores médicos da Unimed Lar e RH avaliando competências como: trabalho em equipe liderança comunicação proatividade e resolução de conflitos;
VI- DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo serão divulgadas em site oficial da Unimed Fortaleza. Durante o processo os candidatos serão informados das etapas das entrevistas e demais itens que envolvam o edital por e-mail cadastrado no ato da inscrição.
ETAPAS / DATA
Inscrições: 22 a 24 de outubro de 2025
Divulgação de Inscrições Deferidas: 27 a 29 de outubro de 2025
Envio dos Documentos dos tópicos II e VII desde edital de acordo com o item 4.4: 30 31 de outubro e 01 de novembro de 2025
Entrevista: 04 e 05 de novembro de 2025
DivulgaçãodeResultados Preliminares: 06 de novembro de 2025
Prazo para Recurso: 07 e 10 de novembro de 2025
Divulgação de Resultados Finais: 11 de novembro de 2025
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma das etapas e a verificação do e-mail inclusive na caixa de entrada lixo eletrônico ou spam bem como das informações divulgadas na plataforma Gupy.
VII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. Currículo: 70 pontos
Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista (RQE) em Clínica Médica: 12 pontos;
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista (RQE) em Medicina de Família e Comunidade: 12 pontos;
Residência Médica em Cuidados Paliativos ou Título de Especialista (RQE) em Cuidados Paliativos: 12 pontos;
Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista (RQE) em Geriatria : 12 pontos;
Pós-graduação com carga horária igual ou superior a 360 horas reconhecida pelo MEC em Cuidados Paliativos: 9 pontos;
Pós-graduação stricto sensu (nível Doutorado): 2 pontos;
Pós-graduação stricto sensu (nível Mestrado): 1 ponto;
Tempo de cooperado na Unimed: 1 ponto/ano (máx. 5 pontos);
Trabalha ou trabalhou nas unidades da Rede Própria da Unimed Fortaleza: 1 ponto/ano (máx. 5 pontos).
comportamental: 30 pontos
A entrevista será realizada por um integrante do time de seleções do RH da Unimed Fortaleza e pela coordenação e gerência médica da Unimed Lar.
Total: 100 pontos
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8. 1 Serão adotados os seguintes critérios de desempate rigorosamente na seguinte ordem passando somente para o item seguinte se ainda permanecer o empate:
a)Maior nota na entrevista;
b)Maior tempo de trabalho em Unidades da Rede Própria Unimed Fortaleza;
c)Maior tempo de cooperado Unimed Fortaleza;
d)Sorteio Como critério final.
IX DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
a)Ter sido aprovado no processo seletivo descrito anteriormente;
b)Os médicos considerados aptos pelos critérios de aprovação que não forem chamados de imediato para as vagas abertas inicialmente ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados de acordo com a conveniência e necessidade da Cooperativa sem que isso gere expectativa de direito ou garantia de convocação;
c)Assumir o compromisso de atender integralmente aos protocolos institucionais às normas de qualidade e segurança do paciente e às regulamentações do SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
d)Assinar o termo de compromisso referente às normas e diretrizes estabelecidas pela Unimed Lar incluindo alinhamento ético-profissional e adesão a processos contínuos de avaliação de desempenho e qualidade;
e) Apresentar toda a documentação solicitada conforme requisitos estabelecidos no processo seletivo.
X - DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
a)A remuneração pelos serviços prestados será conforme o número de plantões de 6h realizados no mês como médico da Unidade de Gerenciamento espera-se que seja cumprida uma carga horária de 30 h por semana podendo ser mais ou menos conforme ceda ou assuma plantões dos colegas;
b)Os classificados no cadastro de reserva poderão eventualmente ser convidados a dar plantões de forma esporádica respeitando-se uma convocação pela ordem de classificação e resposta ao contato em mecanismo ágil de comunicação porém sem qualquer tipo de obrigatoriedade de efetivação que dependerá única e exclusivamente da discricionariedade da gestão da Unimed Fortaleza;
d)Para o(a)s médico(a)s cooperado(a)s da Unimed Fortaleza será constituída uma remuneração variável conforme o Programa de Excelência Médica ou similar.
XI - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MÉDICO(A) CLÍNICO DA UNIMED LAR
11.1 Os médicos selecionados para atendimento domiciliar adulto deverão desempenhar as seguintes funções:
a) Disponibilidade e Atendimento
Avaliação e condução de pacientes no domicílio conforme a periodicidade estipulada pela instituição e conforme o perfil do paciente;
Promover a regulação médica com a Unimed Urgente caso seja necessária a remoção do paciente para o Hospital;
b)Gestão de Casos e Cuidados ao Paciente
Prestar assistência médica de alta qualidade alinhada às boas práticas clínicas e protocolos institucionais;
Passar informações que julgar relevante para a equipe do monitoramento para que os devidos encaminhamentos sejam realizados.
c)Comunicação e Trabalho em Equipe
Garantir comunicação clara e eficaz com a equipe multidisciplinar incluindo enfermeiros fisioterapeutas fonoaudiólogos nutricionistas e outros médicos assegurando alinhamento no cuidado ao paciente;
Informar os familiares sobre a situação clínica do paciente de forma ética clara e respeitosa quando aplicável;
Participar de discussões de casos contribuindo para o planejamento terapêutico do paciente.
d)Documentação e Registros
Registrar detalhadamente no prontuário médico todas as ações realizadas incluindo avaliações procedimentos prescrições e decisões clínicas;
Preencher documentos necessários como protocolos institucionais exigidos;
Garantir que todos os registros estejam de acordo com as normas éticas e legais a confidencialidade das informações do paciente.
e)Adesão a Protocolos e Normas
Seguir integralmente os protocolos institucionais de segurança do paciente e as diretrizes de qualidade;
Cumprir normas de biossegurança e prevenção de infecções;
Estar em conformidade com as políticas internas da instituição.
f)Participação em Processos de Melhoria e Capacitação
Contribuir com notificações de eventos adversos ou oportunidades de melhoria para a instituição;
Participar de treinamentos capacitações e reuniões institucionais para aprimoramento técnico e alinhamento organizacional;
Cooperar com auditorias e avaliações periódicas relacionadas ao desempenho profissional e à qualidade do serviço.
g)Responsabilidades Éticas e Profissionais
Manter uma postura ética empática e profissional no relacionamento com pacientes familiares e colegas de trabalho;
Informar a coordenação médica em caso de impossibilidade de cumprimento do plantão por motivos justificáveis garantindo substituição ou apoio.
XII - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA
a)Cumprir as diretrizes e atribuições estabelecidas para os médicos da Unimed Lar respeitando as normativas internas e os preceitos ético-profissionais;
b)Participar de reuniões regulares com a equipe gestora e atender aos processos de avaliação periódica de desempenho sendo este critério essencial para a continuidade na escala de plantão;
d)Estar regularmente registrado e quite com as obrigações perante o CREMEC/CFM e a Unimed;
e)Aderir a programas de capacitação e atualização profissional promovidos pela instituição conforme demanda identificada pela gestão médica.
XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a)Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão avaliados pela Gerência da Unimed Lar e pela Gestão de Recursos Próprios com deliberação final a cargo da Superintendência;
b)Recursos administrativos serão aceitos no prazo estipulado no cronograma mediante apresentação formal e documentada pelo candidato;
c)A validade deste processo seletivo será de 2 anos podendo ser prorrogada por igual período a critério da gestão da Unimed Lar.
O resultado final será divulgado oficialmente nos canais internos de comunicação da Unimed e por comunicação direta com os candidatos.
Na Unimed Fortaleza, temos o propósito de cuidar das pessoas. São mais de 4 mil médicos cooperados e colaboradores unidos nesta vocação. Com o “coração verde”, nossas pessoas são movidas por paixão, trabalham com colaboração entre todas as áreas e agem com autonomia, proatividade e o ... View more