Seleção Para Preenchimento De Vagas De Médicos Clínicos Diaristas Das Unidades Clínicas E Das Unidades Cirúrgicas Do Hospital Unimed Fortaleza

Unimed Fortaleza

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Fortaleza - Brazil

profile Monthly Salary: Not Disclosed
Posted on: 16 hours ago
Vacancies: 1 Vacancy

Job Summary

Description

I DAS VAGAS OFERTADAS E CADASTRO DE RESERVA


1.1. A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. comunica que está recebendo inscrições para o processo de seleção para preenchimento de 02 vagas para unidades clínicas e 01 vaga para unidades cirúrgicas e formação de cadastro de reserva de Médico(a)s Cooperados(as) para atuar como MÉDICO DIARISTA DAS UNIDADES CLÍNICAS E DAS UNIDADES CIRÚRGICAS do Hospital Unimed (HU) Fortaleza.

1.2. Os candidatos deverão ser aprovados em todas as etapas do processo seletivo que realizar-se-á no 9º andar do Hospital Unimed situado na Av. Visconde do Rio Branco n 4.000 São João do Tauape em Fortaleza-CE. Em razão de disponibilidade o local da seleção poderá ser alterado mas em caso de alteração haverá ampla divulgação do novo endereço. Ao final do processo seletivo os candidatos considerados aptos e não-classificados nas vagas disponibilizadas conforme estratégia do serviço formarão cadastro de reserva.


II DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO


2.1. São os seguintes os critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:

a) Ter recebido censuras públicas ou outras punições ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;

b) Quando cooperado ter recebido advertência censuras ou outras penalidades no Conselho de Administração / Conselho Técnico da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;

c) Quando cooperado ter recebido qualquer tipo de sanção (advertência suspensão etc.) em alguma unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;

d) Estar inadimplente com as instituições de classe: CREMEC / CFM.


III DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS


a) As inscrições serão realizadas somente e obrigatoriamente no período de 20 a 26 de abril de 2026 no site: Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

c) Candidatos com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação serão desclassificados;

d) Os documentos comprobatórios devem ser enviados dentro do prazo estabelecidos no edital por e-mail no endereço: com o título do assunto SELEÇÃO DIARISTAS - HOSPITAL UNIMED; tanto a documentação reportada no item II desta Seleção como também os itens listados para avaliação curricular conforme o item VII adiante. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues; Frisa-se que esse e-mail não se destina à realização de inscrição ou a qualquer outra natureza de comunicação que não seja o envio dos documentos comprobatórios.

e) A documentação entregue na presente seleção não será devolvida;f) Será desclassificado a qualquer tempo o médico em que se identifique algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados no item 2.1 desta Seleção ou que deixe de entregar os documentos comprobatórios solicitados ou ainda que seja observada eventual adulteração.


IV DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


4.1. O processo seletivo dos candidatos considerados aptos após a inscrição consistirá nas seguintes etapas:


a) Análise curricular;

b) Entrevista de análise comportamental com gestores médicos do Hospital Unimed DRP (Diretoria de Recursos Próprios) e do RH (Recursos Humanos) ou BP (Business Partner) com avaliação das seguintes competências: perfil de liderança proatividadetrabalho sob pressão empatia trabalho em equipe comunicação gestão de conflitos relacionamento interpessoal e foco no cliente com pontuação relacionada a essas competências. Caso haja necessidade serão aplicadas ferramentas de avaliação psicológica no intuito de complementar as percepções;


4.2. Todas as etapas citadas são eliminatórias.


V DO CRONOGRAMA


As etapas do processo seletivo serão divulgadas durante o processo e os candidatos serão informados por e-mail por telefone e/ou outro meio de comunicação informado pelo interessado ou em site oficial da Unimed etapas do processo seletivo serão as seguintes em ordem cronológica:


a) Inscrição no site indicado;

b) Divulgação de inscrições deferidas;

c) Envios dos documentos solicitados e comprobatórios do currículo (para fins de pontuação) com realização da entrevista e das avaliações de casos clínicos (de acordo com agendamento);

d) Marcação da data da entrevista;

e) Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo;

f) Prazo de recurso;

g) Divulgação dos resultados finais do processo seletivo.



VI DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


1. CURRÍCULO:50 pontos

1.1. Residência Médica de Clínica Médica comRegistrodeQualificaçãodeEspecialista(RQ E)noConselhoRegionaldeMedicina (CRM): 10 pontos (máximo 10 pontos)

1.2. Residência Médica em alguma sub-especialidadeclínica que tenha a Residência de Clínica Médica como pré-requisito comRegistrodeQualificaçãodeEspecialista(RQE)noConselhoRegionaldeMedicina (CRM): 10 pontos (máximo 10 pontos)

1.3. Cooperado Unimed Fortaleza: 2 pontos por ano(máximo 10 pontos)

1.4. Experiência como médico plantonista ou exresidente no Hospital Unimed (não contabiliza a função de diarista já computada no item 1.5): 2 pontos por ano(máximo 10 pontos)

1.5. Experiência como médico diarista no hospital Unimed: 2 pontos por ano(máximo 10 pontos)

2. ENTREVISTA com gestores médicos do HU e DRP balanceada com avaliação do RH e/ou BP: 50 pontos

TOTAL 100 pontos


VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


7.1. Serão adotados os seguintes critérios de desempate rigorosamente na seguinte ordem passando somente para o item seguinte se ainda permanecer o empate:


a) Maior nota da entrevista;

b) Maior tempo de experiência comprovada em atividades de plantão no Hospital Unimed;

c) Maior tempo de permanência como médico cooperado da Unimed Fortaleza;

d) Sorteio como critério final.


VIII DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO


a) Ter sido aprovado no processo seletivo descrito anteriormente;

b) Os médicos considerados aptos pelos critérios de contratação que não forem chamados de imediato para as vagas abertas inicialmente ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados de acordo com a conveniência e oportunidade da Cooperativa não gerando nenhuma expectativa de direito quanto a sua eventual convocação para o serviço;

c) Assumir compromisso de atendimento de todos os protocolos institucionais e diretrizes de qualidade e de segurança estabelecidos pelo HU.


IX DA CARGA HORÁRIA DO NÚMERO MÍNIMO DE PACIENTES E DA CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS


a) A carga horária esperada será variável e a suficiente para um atendimento seguro e adequado ao paciente e à família sob os cuidados do médico diarista em todos os dias da semana podendo a critério do médico diarista não realizar atendimento aos sábados e aos domingos ficando então responsável pela correta transição do cuidado dos pacientes ao médico da escala de folguistas que ficará responsável por esses pacientes nos fins-desemana.

b) O valor pago mensal será composto por uma parte fixa e uma parte variável.

c) A parte variável será igual à soma dos valores das visitas realizadas dentro do mês e pode ser acrescida de percentual sobre esse valor variável desde que atingidas metas estabelecidas em indicadores de resultado assistencial.

d) Fica estabelecido o número mínimo de 10 (dez) pacientes para acompanhamento diário.


X - DAS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DIARISTA DAS UNIDADES CLÍNICAS E DAS UNIDADES CIRÚRGICAS


a) Elaborar e supervisionar a condução do plano e do projeto terapêutico dos pacientes internados em nas unidades abertas.

b) Atuar como líder da assistência multiprofissional sendo o principal responsável pela horizontalidade dos cuidados garantindo dupla checagem dos processos e protocolos otimizando assim a segurança e qualidade da assistência.

c) Zelar pelo exato preenchimento dos prontuários dos pacientes;

d) Promover e conduzir as visitas multidisciplinares promovendo a participação do paciente e da família no cuidado;

e) Garantir o cumprimento da LEI Nº 15.378 DE 6 DE ABRIL DE 2026 que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

f) Desempenhar suas atividades segundo as práticas organizacionais exigidas visando a segurança dos pacientes;

g) Propor à direção e às demais coordenações o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho normas de funcionamento protocolos de procedimentos e outras medidas que objetivem a melhoria contínua da qualidade do atendimento aos pacientes.


XI - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA


a) O MÉDICO DIARISTA DAS UNIDADES CLÍNICAS E DAS UNIDADES CIRÚRGICAS terá de cumprir suas atribuições e seguir as diretrizes a serem acordadas atentando para os preceitos e instrumentos normativos da operadora da instituição e do órgão regulador da classe assim como deverá realizar prestação de contas das decisões através de reuniões regulares e alinhamentos com as Gestões Médicas e Direção do HU além da possibilidade de avaliação de desempenho por instrumento de acompanhamento pela Gestão;

b) Cumprir carga horária conforme acordada


XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


a) Situações omissas e/ou não previstas neste documento serão encaminhadas à Diretoria do HU para avaliação e decisão com a Gestão da DRP;

b) Será permitida a interposição de recurso escrito assinado pelo candidato ou por procuração no período estipulado do cronograma desta seleção entregue na Secretaria da Direção do HU e no último caso desde que com poderes específicos e firma reconhecida pelo médico outorgante. Não cabe nesse período a apresentação de quaisquer documentos adicionais para análise. Não serão considerados os recursos que não atendam as formas e os prazos determinados nesta seleção;

c) Qualquer irregularidade e/ou inadequação na documentação apresentada e nas informações prestadas bem como no descumprimento das diretrizes desta seleção implicará no imediato cancelamento da inscrição bem como a anulação de todos os atos decorrentes desta inscrição em qualquer época;

d) Os prazos estabelecidos nesta seleção são preclusivos contínuos e comuns a todos os candidatos não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas nesta seleção;

e) Findo os prazos desta seleção será considerado o resultado como definitivo não mais sendo aceitas reclamações e questionamentos de qualquer espécie;

f) A divulgação do resultado será realizada por e-mail e/ou por ligação telefônica a todos os candidatos participantes além da divulgação na área restrita do cooperado no site da Unimed Fortaleza;

g) Esta Seleção terá validade de 1 (um) ano podendo ser estendido até 2 (dois) anos conforme decisão da gestão a contar da data da efetivação para o citado serviço do 1 (primeiro) candidato aprovado e contratado.


Responsibilities





Prerequisites



Experiences


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